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Nova regra para tolerância do teor alcoólico de Vinhos no Brasil.

O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil definiu, por meio de uma portaria publicada em 11 de outubro de 2024, uma nova regra que estabelece uma margem de tolerância para o teor alcoólico dos vinhos no Brasil. Agora, é permitida uma variação de até 0,5% para mais ou para menos em relação ao valor indicado no rótulo, que deve sempre apresentar o percentual de álcool em relação ao volume total da bebida.

Na prática, um vinho com teor alcoólico de 13,5% poderá ter, de fato, uma variação entre 13% e 14% sem necessidade de alteração no rótulo. Entretanto, essa variação não pode ultrapassar os limites estabelecidos para cada categoria de vinho.

Confira abaixo as faixas permitidas para as diferentes categorias (medidas a 20ºC):

  • Vinho de mesa e fino: de 8,6% a 14%
  • Vinho nobre: de 14,1% a 16%
  • Vinho frisante: de 7% a 14%
  • Vinho gaseificado: de 7% a 14%
  • Vinho leve: de 7% a 8,5%
  • Champagne, espumante ou espumante natural: de 10% a 13%
  • Vinho moscato espumante ou moscatel espumante: de 7% a 10%
  • Vinho licoroso: de 14% a 18%
  • Vinho composto: de 14% a 20%
  • Mistela: de 0,5% a 18%
  • Cooler com vinho ou bebida refrescante à base de vinho: de 3,5% a 7%

Adilson Carvalhal Junior, presidente da Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (BFBA), explicou que essa tolerância de 0,5% já é comum em vários países, devido às variações nos métodos de medição e calibração dos aparelhos utilizados nos diferentes laboratórios.

Fonte: https://revistaadega.uol.com.br/artigo/ministerio-define-tolerancia-para-teor-alcoolico-dos-vinhos-no-brasil.html