Nova regra para tolerância do teor alcoólico de Vinhos no Brasil.
O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil definiu, por meio de uma portaria publicada em 11 de outubro de 2024, uma nova regra que estabelece uma margem de tolerância para o teor alcoólico dos vinhos no Brasil. Agora, é permitida uma variação de até 0,5% para mais ou para menos em relação ao valor indicado no rótulo, que deve sempre apresentar o percentual de álcool em relação ao volume total da bebida.
Na prática, um vinho com teor alcoólico de 13,5% poderá ter, de fato, uma variação entre 13% e 14% sem necessidade de alteração no rótulo. Entretanto, essa variação não pode ultrapassar os limites estabelecidos para cada categoria de vinho.
Confira abaixo as faixas permitidas para as diferentes categorias (medidas a 20ºC):
- Vinho de mesa e fino: de 8,6% a 14%
- Vinho nobre: de 14,1% a 16%
- Vinho frisante: de 7% a 14%
- Vinho gaseificado: de 7% a 14%
- Vinho leve: de 7% a 8,5%
- Champagne, espumante ou espumante natural: de 10% a 13%
- Vinho moscato espumante ou moscatel espumante: de 7% a 10%
- Vinho licoroso: de 14% a 18%
- Vinho composto: de 14% a 20%
- Mistela: de 0,5% a 18%
- Cooler com vinho ou bebida refrescante à base de vinho: de 3,5% a 7%
Adilson Carvalhal Junior, presidente da Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (BFBA), explicou que essa tolerância de 0,5% já é comum em vários países, devido às variações nos métodos de medição e calibração dos aparelhos utilizados nos diferentes laboratórios.